“Qual ação vocês vão tomar?” O fiscal fez a pergunta e todo mundo congela. Porque na hora da pressão, ninguém sabe responder se é correção, corretiva ou preventiva. E aí vem a medida cautelar.
O problema não é falta de vontade de acertar. O problema é que todo mundo confunde essas ações. Até o SIF confunde corretivas com preventivas. Então imagina a gente.
Mas aqui vai uma verdade: se você não entende a diferença entre essas três ações, você não consegue oferecer uma resposta adequada para o fiscal. E se você não consegue oferecer uma resposta adequada, você não evita uma medida cautelar.
Então vamos deixar isso claro de uma vez. Porque esse é o primeiro entendimento que você tem que ter para conseguir oferecer uma ação para o SIF.

Ação de Correção: Estanca o Sangramento
O que é
A ação de correção é a ação que vai ser tomada no ato da evidência da não conformidade. É aquela para restabelecer a condição básica do processo.
Aqui você não quer entender a origem da não conformidade. Você quer intervir de forma que o risco do processo e do produto seja sanado naquele momento.
A ação de correção sana a não conformidade sem entender sua origem. Ou seja, ela tira o descontrole sem entender o que está originando ele, mas ela desmonta o descontrole.
Geralmente essas ações são as paradas de linha, paradas de setor, que é compatível com a suspensão de atividade que o SIF tomaria, parcial ou total.
Porque não existe, no ato de um achado de risco alto, você não fazer uma paralisação parcial do seu processo. Inevitavelmente você vai ter que parar.
Naquele momento da intervenção, para trás no processo estava inseguro. Mas para frente, neste momento, você está garantindo basicamente que ele volte a funcionar adequadamente e que o produto que a partir desse momento vai começar a ser fabricado esteja conforme.
Você estancou o sangramento. Mas não entendeu ainda por que estava sangrando.
Quando usar
Durante a fiscalização foi entendido que tem uma não conformidade que pode gerar risco ao produto que está sendo fabricado. Neste momento você precisa atuar para que esse risco seja sanado de imediato.
Na prática – Data apagada na embalagem:
O fiscal está na linha e vê que a data de validade está saindo apagada nos potes de manteiga. A ação de correção é: parar a linha.
“Vou terminar o envase para não perder o produto. Depois disso, linha parada.”
Parece simples falar isso. Mas na prática você está tomando uma decisão que envolve custo de parada, remanejamento de equipe, comunicação com a produção que estava contando com aquele volume. E você precisa tomar essa decisão em segundos, com o fiscal observando.
Ação Corretiva: Evita Que Aconteça de Novo
O que é
A ação corretiva é a ação que vai evitar a recorrência do achado. Principalmente, ela é a ação que vai entender a causa raiz da não conformidade.
A primeira ação (correção) para sem entender o que está acontecendo. Ela estanca o sangramento. Ela impede que o SIF pare sua linha inteira minimamente por 7 dias.
A corretiva vem depois. Você vai investigar o porquê aquilo aconteceu e traçar ações posteriores ao achado de não conformidade para evitar que aquela não conformidade volte a acontecer.
Quando usar
Depois de tomada a ação de correção, você vem para a corretiva. As ações vão ser tomadas a partir da investigação de causa.
Aqui pode ser com linha parada ou não parada, vai depender muito. Mas enfim, uma ação corretiva é aquela que se investiga o porquê aquilo aconteceu.
Na prática – continuação da data apagada
Você parou a linha (correção). Agora vem a manutenção atuar e entender o que aconteceu.
A manutenção vai lá, olha a máquina e descobre que o inkjet estava com problema. Ela conserta. Mas o fiscal vai perguntar: “E o que vocês vão fazer para isso não acontecer de novo?”
Aqui entra a diferença entre quem entende de autocontrole e quem não entende. Porque a resposta não pode ser só “vamos consertar a máquina”. Isso é óbvio. A manutenção já está fazendo isso.
O fiscal quer saber das ações posteriores. As ações corretivas podem ser: comprar inkjet reserva, colocar um sensor que leia a data, colocar alguém para inspecionar visualmente, fazer checklist de início, meio e fim de processo.
Só que cada uma dessas ações tem implicação:
- Comprar inkjet reserva? Tem orçamento aprovado?
- Sensor de leitura? Alguém vai programar isso, instalar, validar?
- Inspeção visual? Tem gente disponível na linha para isso?
- Checklist? Quem vai preencher, com que frequência, quem vai verificar?
A diferença crucial é essa: Correção resolve o problema agora. Corretiva resolve para não acontecer de novo. Mas a corretiva precisa ser viável operacionalmente, não só teoricamente.
Ação Preventiva: Espelha Para Processos Similares
O que é
A ação preventiva é a ação que você aplica em um processo similar ao que ocorreu a não conformidade, mas que ainda não apresentou o desvio.
Por ele ser similar ao outro processo, aquela não conformidade pode acontecer. Então a ação corretiva que você aplicou para evitar a recorrência no processo em descontrole, você vai aplicar numa outra linha, evitando que aquilo aconteça.
Na outra linha vai se caracterizar uma preventiva porque a não conformidade não aconteceu. Você está entendendo que ela tem um potencial de acontecimento.
Na prática:
Você teve problema na linha 1. Fez correção (parou), fez corretiva (consertou e criou manutenção preventiva). Agora você olha para a linha 2, que tem o mesmo tipo de impressora. Ela não apresentou problema ainda. Mas pode apresentar.
A ação preventiva é aplicar melhorias na linha 2 mesmo sem ela ter falhado. Isso demonstra que você realmente entende seus processos e não fica só “apagando incêndio”.
Por Que o SIF Confunde Corretiva com Preventiva
Porque os conceitos são parecidos e muita gente usa os termos de forma trocada. Alguns fiscais falam “ação preventiva” querendo dizer “ação corretiva”.
A diferença é simples:
- Corretiva: A não conformidade já aconteceu. Você age para não acontecer de novo.
- Preventiva: A não conformidade não aconteceu. Você age para ela nem acontecer.
Compatibilidade de Ação
O SIF fala muito em “ação compatível”. O que isso significa?
A cautelar que ele aplicaria no caso da data apagada seria:
- Suspensão temporária da linha (mínimo 7 dias)
- Apreensão cautelar do produto
Se você oferece as correções, corretivas e preventivas que conversamos acima, você está oferecendo uma ação compatível. As duas frentes estão sendo tratadas com as três camadas de ação.
Mas se você só oferece “vou parar a linha”, ele vai perguntar “e depois?”. Se você só oferece “vou investigar”, ele vai perguntar “e o produto que já saiu?”. Você precisa fechar o ciclo completo.
E esse ciclo completo depende de toda uma estrutura por trás: equipe treinada, procedimentos documentados, recursos disponíveis, cultura de qualidade estabelecida.
Conclusão
A diferença entre correção, corretiva e preventiva não é só conceito teórico. É o que vai te salvar de uma medida cautelar.
Quando você domina isso e consegue articular essas três camadas, você demonstra que sua empresa realmente se autocontrola. Não é improviso, é o PAC (Programa de Autocontrole) na prática.
Mas dominar o conceito é uma coisa. Ter a estrutura operacional para executar tudo isso sob pressão é outra. E mais: isso tem que estar previsto nos seus programas de autocontrole. Não adianta decorar isso aqui e na hora da fiscalização o fiscal pedir para ver no seu procedimento e não ter nada lá.
E quando você domina não só os conceitos, mas também a implementação prática disso tudo, a fiscalização deixa de ser um pesadelo e vira uma conversa técnica entre profissionais.
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Autor
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Mineira, formada em Laticínios pela UFV, com mais de 18 anos de chão de fábrica. Já passei por muita coisa na área da Qualidade, e foi vivendo tudo isso que vi que dava pra fazer diferente: com mais clareza, mais prática e menos enrolação. Hoje compartilho esse caminho no Descomplica e na Qualy, pra quem quer sair do “só teoria” e fazer acontecer de verdade.